As reduções cumulativas da Tarifa Rural são de 10% a 30% na conta de luz dos agricultores pertencentes a dois grupos de unidades de consumo: os de fornecimento de alta tensão (acima de 2,3KV), enquadrados no “Grupo A Rural”, e os de baixa tensão (abaixo de 2,3 KV), classificados como “Grupo B Rural”.
Em Santa Catarina 75.634 consumidores rurais deverão se recadastrar enviando a documentação pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou se deslocando até uma Loja de Atendimento da Celesc. A companhia de energia elétrica já emitiu, nas faturas, a informação para aqueles que necessitam se recadastrar. Deverão efetuar o recadastramento todas as unidades consumidoras da Classe Rural cadastradas como agropecuária, aquicultura, agroindústria e residências rurais.
Deste modo, os produtores rurais devem verificar nas faturas de energia elétrica se estão na lista de recadastramento e, em caso positivo, providenciarem o recadastramento até 13 de dezembro de 2019 evitando a retirada do benefício da tarifa rural.
O presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo, destaca que os Sindicatos Rurais vinculados a Faesc podem emitir a declaração para os produtores rurais comprovando o enquadramento como rural. “Quanto ao conteúdo da certidão, deve constar, caso o sindicato possua essa informação, que a pessoa sindicalizada possui atividade agrícola ou pecuária, ou que é trabalhador nesta área. Os sindicatos não devem emitir declaração para quem não seja sindicalizado ou de quem não possuam informações”, explica.
Documentação
Os documentos necessários para o recadastramento de Pessoa Física são: CPF, Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto, Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) no caso de indígenas.
Para Pessoa Jurídica os documentos são: Cartão do CNPJ, se for uma LTD a última alteração do Contrato Social Consolidado ou Contrato Social e as alterações existentes, se for empresa individual formulário de empresário individual, se for associação/condomínios/sociedades anônimas é necessário o estatuto social e ata com eleição da última diretoria, além de RG e CPF de representante.
Fonte: Assessoria