“Com a automação do serviço, os auditores fiscais federais agropecuários da área passam a ter maior disponibilidade de tempo para realizar fiscalizações e coletas de produtos, verificando a qualidade dos fertilizantes produzidos”, explica Carlos Goulart, diretor do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária.
Apesar do deferimento passar a ser automático, todas as obrigações legais para o registro de produtos estão mantidas. Desta forma, cabe ao produtor e ao importador de fertilizantes, corretivos e substratos para plantas, que representam mais de 90% dos produtos registrados, o controle para que a composição, garantias e parâmetros propostos estejam em acordo com os regulamentos e padrões vigentes.
Particularidades
Os produtos inoculantes, biofertilizantes e remineralizadores não entram no registro de deferimento automático, pois possuem particularidades que, no momento, não puderam ser atendidas pela nova sistemática.
O Mapa fiscaliza estabelecimentos produtivos e produtos por meio das superintendências federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento nas unidades da Federação. Todos os estabelecimentos produtores, comerciantes, exportadores e importadores devem ser registrados no Ministério, assim como os produtos produzidos e importados.
Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento