A FAESP criou um plano de ações para auxiliar os produtores rurais a se adequarem à rastreabilidade de vegetais frescos. O procedimento é obrigatório e já está em vigor para o grupo de citros, maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino desde 07 de agosto. O produtor precisa ficar atento às obrigações e aos prazos estabelecidos na Instrução Normativa Conjunta MAPA/Anvisa no 02/2018 para não sofrer punições, como ser advertido, multado ou impedido de comercializar os seus produtos.
Mesmo com o cronograma estabelecido pela INC, com prazos diferentes para cada grupo de produtos , os membros das Comissões de Hortaliças, Citricultura e Fruticultura da FAESP alertaram que redes supermercadistas já passaram a evitar as mercadorias sem o rastreamento, trazendo pressão para que os produtores se adequem às regras o quanto antes.
A FAESP já havia se antecipado a essa questão ( clique aqui ) e solicitado ao MAPA e à Anvisa a prorrogação da data de início de vigência das regras. Na avaliação da entidade, a rastreabilidade agrega valor ao produto agrícola, mas existem grandes desafios na produção de frutas e hortaliças, especialmente para o pequeno produtor, para o cumprimento das exigências, que não registra os insumos utilizados e enfrenta a falta de uma grade de defensivos registrados para a sua cultura.
"A solução depende de medidas complementares que envolvam o setor produtivo, órgãos públicos e a indústria de defensivos", avalia Fábio Meirelles, presidente da FAESP. Para auxiliar os Sindicatos Rurais e a sua base de afiliados, a Federação resumiu as quatro prioridades às quais o produtor deve ficar atento desde já:
Essas quatro atividades permitirão o controle das informações mínimas exigidas e responderão as três principais perguntas da rastreabilidade: o que é (PRODUTO), de onde veio (ORIGEM) e para onde foi (DESTINO E DATA) .A identificação do lote e a rotulagem são os pontos que têm causado mais dúvidas. A FAESP irá disponibilizar uma cartilha com recomendações e dicas para auxiliar o produtor a se adequar à rastreabilidade e criar os seus rótulos sem a necessidade de grandes investimentos. Esse material estará disponível nos sindicatos a partir da segunda quinzena de outubro. Cabe salientar que, até 31 de dezembro, a fiscalização terá apenas o intuito de identificar as irregularidades e informar o produtor, mas ela terá caráter punitivo a partir de janeiro de 2019 e sua abrangência é nacional.
Os produtores que tiverem dúvidas podem procurar o Sindicato Rural da sua região para buscar orientações.
A FAESP está levantando, junto aos sindicatos rurais, informações sobre os defensivos agrícolas que são usados pelos produtores nas pequenas culturas, consideradas Culturas com Suporte Fitossanitário Insuficiente (CSFI). A entidade compartilhou com agentes do setor agrícola orientações para estudo, análise e eventual indicação de demandas com o objetivo de identificar a cultura, o alvo biológico controlado e o defensivo (marca comercial) comumente utilizado pelos produtores.
Lembramos que a Instrução Normativa Conjunta - INC nº 01/14 permite extrapolar para as pequenas culturas, o limite máximo de resíduo de defensivos agrícolas estabelecido atualmente para culturas representativas, desde que estas pertençam ao mesmo grupo e subgrupo. O objetivo desse agrupamento é diminuir custos de registro, sem aumentar os riscos para a saúde da população e trabalhadores envolvidos na manipulação de defensivos. Os dados enviados à FAESP servirão para dar andamento no processo de registro e extensão de uso junto aos órgãos competentes. A planilha a ser preenchida, com as indicações de produtos e culturas, deve ser encaminhada por correio à Federação ou por e-mail para o seguinte endereço: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até 24 de outubro de 2018.